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Saiba como funciona a multa por atraso de dissídio e evite problemas para sua empresa! Como empresário ou gestor, sua rotina de trabalho costuma ser repleta de tarefas. E com tantas atividades a serem realizadas, a data de pagamento do reajuste salarial que ocorre anualmente, muitas vezes, acaba passando despercebida. Mas você sabia que ao deixar de pagar o reajuste de salário dentro do prazo, sua empresa fica suscetível ao pagamento de multas? Para evitar este tipo de problemas é fundamental ficar atento aos prazos, e assim manter o reajuste salarial dos funcionários em dia. Pensando em ajudar você a entender mais acerca deste assunto, nós preparamos este artigo. Durante a leitura, você vai entender quando a multa pode ser aplicada, como identificar quais os custos elas podem gerar para o seu negócio, como pagar o retroativo, entre outras informações importantes. Confira! Multa por Atraso de Dissídio: quando acontece?
A multa por atraso de dissídio salarial, poderá ser aplicada quando a empresa deixa de efetuar o pagamento do reajuste de salário, dentro da data-base. Desde que essa multa esteja prevista no Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou caso a multa seja determinada, através de uma decisão judicial. O que é data-base?A data-base é uma data anual, estabelecida no Acordo coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho, onde a empresa deve fazer o reajuste dos salários dos funcionários. Para que você compreenda melhor quando deve ser feito o pagamento do dissídio salarial, digamos que a data-base de pagamento do reajuste anual de salários (prevista no acordo ou convenção de trabalho) seja todo mês de julho. Isso quer dizer que todos os anos, a partir do 1º dia de julho, a empresa já deve começar a realizar o pagamento dos reajustes. Acordo coletivo e Convenção coletivaPara encontrar as informações acerca da data-base e da multa em caso de atraso, é importante verificar os seguintes documentos:
Multa por Atraso de Dissídio: qual o valor?O valor da multa dissídio coletivo pode variar bastante! Isso porque o percentual de multa está no Acordo Coletivo ou Convenção coletiva, que deve ser estabelecida durante as conversações entre empresa e sindicatos. Nos casos em que a empresa deixa de pagar o reajuste de salário e a multa, o trabalhador e/ou o sindicato dos empregados podem entrar com uma ação na Justiça, através do Ministério do Trabalho, solicitando o pagamento dos débitos em atraso. Dessa maneira, após a decisão judicial ficará determinado qual o valor a empresa deve pagar de multas. E em alguns casos é exigido até mesmo o pagamento de juros, sobre o valor em atraso. Quando um funcionário tem direito ao dissídio?O pagamento do dissídio deve ser feito anualmente a todos os trabalhadores, seguindo a data-base do Acordo coletivo e Convenção coletiva. No entanto, conforme previsto na lei de dissídio 7238/84, caso a empresa faça a demissão do funcionário sem justa causa, 30 dias antes da data-base de reajuste salarial, ela deverá pagar uma indenização no valor de um salário mensal do trabalhador. (https://ift.tt/3dQ7xNf) Nesse sentido, é importante ficar atento à data de pagamento do reajuste a fim de evitar o pagamento de multas aos trabalhadores, e evitar também o pagamento de multa pela demissão no período do dissídio.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o dissídio?O valor do pagamento do reajuste de salário anual, deve ocorrer dentro do mês de vigência da data-base estabelecida no Acordo coletivo e Convenção coletiva, como mencionamos anteriormente. Ao término do mês da data-base, caso a empresa deixe de pagar o reajuste já estará suscetível ao pagamento de multa, caso esteja previsto no Acordo ou Convenção. Como deve ser pago o dissídio retroativo?No acordo coletivo ou Convenção coletiva estão determinados a data-base de pagamento do dissídio salarial, no entanto, até a homologação do documento podem levar alguns meses. Dessa forma a empresa precisa pagar ao funcionário, o período retroativo que corresponde ao período entre a data-base e a homologação do Acordo ou da Convenção. Ainda usando o mesmo exemplo que mencionamos aqui no artigo, suponhamos que a data-base para pagamento do reajuste salarial seja em julho, no entanto a homologação só saiu em outubro. Nesse caso, a empresa deverá pagar o período retroativo desses meses, usando como base de cálculo apenas os dias trabalhados nesse período. Agora que você já sabe mais a respeito deste assunto, continue conferindo os outros artigos que preparamos aqui em nosso blog → Minha Empresa The post Multa por Atraso de Dissídio – Saiba quando pode ser cobrada! appeared first on Minha Empresa. via Minha Empresa https://ift.tt/3ogOLDK
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